A nova Circular 662 SUSEP
Flexibilização do Seguro GarantiaA nova Circular 662 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), publicada em 12 de abril de 2022, trata sobre importantes alterações nas regras e critérios para elaboração e comercialização do produto Seguro Garantia tornando-se um novo fundamento normativo do que norteia esse mercado.
Vigendo desde 02 de maio de 2022, as seguradoras tiveram até 31/12/2022 para se adequarem à Circular. Portanto, a partir de 01/01/2023 as novas regras são obrigatórias para as seguradoras.
Dentre as diversas alterações e novidades trazidas pela breve Circular em seus 38 artigos, destacando-se a revogação das circulares 477/13 e 577/18, as principais mudanças estão focadas em melhorias do processo de autonomia, simplificação e liberdade contratual no que se refere ao cotidiano desse mercado.
Além disso, a nova Circular possibilitará maior acessibilidade ao Seguro Garantia por pequenas e médias empresas (PME), por exemplo, maior segurança jurídica e transparência em todo o processo, bem como a flexibilização das apólices às mudanças ocorridas no objeto principal, dentre outras mudanças que tendem a tornar o mercado mais competitivo e personalizado.
Principais inovações trazidas pela Circular 662Apólice:
Seguradoras:
Sinistro:
Vigendo desde 02 de maio de 2022, as seguradoras tiveram até 31/12/2022 para se adequarem à Circular. Portanto, a partir de 01/01/2023 as novas regras são obrigatórias para as seguradoras.
Dentre as diversas alterações e novidades trazidas pela breve Circular em seus 38 artigos, destacando-se a revogação das circulares 477/13 e 577/18, as principais mudanças estão focadas em melhorias do processo de autonomia, simplificação e liberdade contratual no que se refere ao cotidiano desse mercado.
Além disso, a nova Circular possibilitará maior acessibilidade ao Seguro Garantia por pequenas e médias empresas (PME), por exemplo, maior segurança jurídica e transparência em todo o processo, bem como a flexibilização das apólices às mudanças ocorridas no objeto principal, dentre outras mudanças que tendem a tornar o mercado mais competitivo e personalizado.
Principais inovações trazidas pela Circular 662Apólice:
- Em caso de alterações no objeto principal, a apólice precisará ser modificada caso: tais alterações tenham sido previamente estipuladas no objeto principal, em sua legislação específica ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora; ou, em situações não abrangidas no ponto anterior, quando houver o aceite da seguradora.
- Possibilidade de adoção de prazos de vigência de acordo com os negócios e contratos do tomador e do segurado, em comum acordo entre eles;
- Em caso de inadimplência do tomador que possa gerar prejuízo a terceiros, estes poderão ser incluídos como beneficiários na apólice;
- Índices e periodicidade de atualização dos valores da apólice deverão ser os mesmos definidos no objeto principal ou legislação específica e poderá ocorrer automaticamente;
- Passa a ser permitido o estabelecimento de franquias, participações obrigatórias do segurado e/ou prazo de carência mediante expressa anuência do segurado;
- O prazo de vigência da apólice deverá ser igual ao prazo de vigência da obrigação garantida, salvo se o objeto principal ou sua legislação específica dispuser de forma distinta. Tal prazo será assegurado nas condições do contrato e critérios para renovação da apólice, desde que o segurado e tomador sejam comunicados com antecedência.
Seguradoras:
- Maior liberdade para as seguradoras montarem o próprio clausulado, inclusive até o período de adaptação até 01 de janeiro de 2023;
- Esses clausulados podem ser alterados por notas técnicas;
- Passam a ter, também, um papel de fiscalizadora dos contratos, de mediadora em caso de inadimplência ou conflito entre segurado e tomador, e de assistência ao tomador;
- Possibilidade de fechar contratos por fases, cobrindo partes de um projeto.
Sinistro:
- Estará caracterizado e deverá ser comunicado à seguradora sempre que o tomador estiver inadimplente;
- A Circular também informa que: caso seja prevista a expectativa de sinistro na apólice, o contrato do seguro deverá descrever claramente o que define essa expectativa, bem como se haverá, ou não, a obrigatoriedade de sua comunicação à seguradora, situação em que deverão estar descritos os critérios para esta formalização;
- Caso a exigência de comunicação esteja prevista, a ausência, imprecisão ou desconformidade do comunicado pode causar perda de direitos ao segurado caso agrave o risco, desde que relacionados ao sinistro e comprovada a má-fé.
- Como dito, apesar de breve, a nova Circular 662 trouxe inúmeras mudanças importantíssimas para o mercado de Seguro Garantia, motivo pelo qual este informativo traz apenas as inovações e alterações mais impactantes. Portanto, em caso de dúvida acerca de outros pontos da Circular ou de mais mudanças nessa modalidade de seguro, a equipe do b/luz elaborará um novo informativo.